COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS PUBLICAS, PLANEJAMENTO, PATRIMONIO MUNICIPAL, ECONOMIA E TRANSPORTE

Informações da comissão
Descrição: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS PUBLICAS, PLANEJAMENTO, PATRIMONIO MUNICIPAL, ECONOMIA E TRANSPORTE
Tipo: PERMANENTE
PASTOR PAULO JUNIOR

PRESIDENTE

EDVAN BOIADEIRO

RELATOR

RAIMUNDINHA DA SAUDE

MEMBRO

Mais informações
CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 30 AS COMISSÕES PERMANENTES TÊM POR OBJETIVO ESTUDAR OS ASSUNTOS SUBMETIDOS AO SEU EXAME, MANIFESTAR-SE SOBRE ELES E PREPARAR POR INICIATIVA PRÓPRIA OU POR INDICAÇÃO DO PLENÁRIO, PROJETOS DE RESOLUÇÃO OU DE DECRETO- LEGISLATIVO ATINENTES A SUA ESPECIALIDADE. SEÇÃO II - DAS COMISSÕES PERMANENTES SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 31 AS COMISSÕES PERMANENTES, PREVISTAS NO ART. 24 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SERÃO EM NÚMERO DE 05 (CINCO), A SABER: 1 - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, ASSUNTOS MUNICIPAIS E REDAÇÃO FINAL; II - COMUNICAÇÃO, ENERGIA, SEGURANÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR; III - FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL, ECONOMIA E TRANSPORTE; IV - EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, INDÚSTRIA, COMERCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE; V - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA §1° AS COMISSÕES SERÃO COMPOSTAS POR03(TRÊS) MEMBROS. §2° NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA APÓS A POSSE DOS VEREADORES SERÃO NOMEADAS AS COMISSÕES PERMANENTES. §3° DENTRO DAS POSSIBILIDADES DEVERÃO SER DESIGNADOS OS MEMBROS DAS COMISSÕES, PROPORCIONALMENTE COM A REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA. ART. 35 É DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA: DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: A) DAR PARECER EM TODOS OS PROJETOS DE LEI QUE VERSEM SOBRE MATÉRIA FINANCEIRA E QUE NÃO SEJA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA COMISSÃO ESPECIAL, PREVISTA NO ART.121 DA L.O.M.; B) EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE OS PLANOS E PROGRAMAS MUNICIPAIS E SETORIAIS PREVISTOS NA L.O.M.; C) EXAMINAR PARECERES, RELATÓRIOS E JULGADOS DO TRIBUNÇ31 DE CONTAS, DAS CONTAS DO PREFEITO, PREPARANDO RELATÓRIO PARA ENCAMINHAMENTO AO PLENÁRIO; D) OPINAR SOBRE PROPOSIÇÕES REFERENTES À ABERTURA DE CRÉDITOS, EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS, DÍVIDA PÚBLICA E OUTRAS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ALTEREM A DESPESA OU A RECEITA DO MUNICÍPIO E ACARRETEM RESPONSABILIDADE PARA O COFRE PÚBLICO MUNICIPAL; E) DAR PARECER SOBRE OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DE PARTICULARES. ART. 36 É VEDADO ÀS COMISSÕES PERMANENTES, AO APRECIAREM PROPOSIÇÃO OU QUALQUER MATÉRIA SUBMETIDA AO SEU EXAME, OPINAR SOBRE ASPECTOS QUE NÃO SEJAM DE SUA ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA.

Informações das matérias
Matéria Ementa Data Ação
PARECER: 01/2024 "Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras Públicas, Plenejamento, Patrimônio Municipal, Economia e Transporte. - Referente ao Projeto de Lei nº 003/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para aElaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2025". 04/06/2024  

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