Convênios De Receita

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5.1 - Divulga as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto, da vigência, da origem (órgão repassador/concedente) e o inteiro teor do instrumento de convênio/transferência?

DECLARAÇÃO: 2025 31/12/2025

  • A Câmara Municipal de Campestre do Maranhão, no exercício de 2025, declara que não possui informações disponíveis sobre as Transferências Recebidas a Partir da Celebração de Convênios/acordos com indicação do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto e da origem (órgão repassador/concedente) na competência anual. Após verificação nos registros da entidade, não foram encontrados dados correspondentes ao período informado.

DECLARAÇÃO: 2024 09/07/2025

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Campestre do Maranhão – MA, não realizou e não recebeu no EXERCICIO DE 2024 Transferências Voluntárias.
    Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
    Por ser verdade firmo e assino a presente declaração

DECLARAÇÃO: 2023 09/07/2025

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Campestre do Maranhão – MA, não realizou e não recebeu no EXERCICIO DE 2023 Transferências Voluntárias.
    Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
    Por ser verdade firmo e assino a presente declaração

DECLARAÇÃO: 2022 09/07/2025


  • Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Campestre do Maranhão – MA, não realizou e não recebeu no EXERCICIO DE 2022 Transferências Voluntárias.
    Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
    Por ser verdade firmo e assino a presente declaração

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