COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO, INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE

Informações da comissão
Descrição: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO, INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE
Tipo: PERMANENTE
RAIMUNDINHA DA SAUDE

PRESIDENTE

CLAUDIO DA VAN

RELATOR

TIAGO FERNANDES

MEMBRO

Mais informações
CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 30 AS COMISSÕES PERMANENTES TÊM POR OBJETIVO ESTUDAR OS ASSUNTOS SUBMETIDOS AO SEU EXAME, MANIFESTAR-SE SOBRE ELES E PREPARAR POR INICIATIVA PRÓPRIA OU POR INDICAÇÃO DO PLENÁRIO, PROJETOS DE RESOLUÇÃO OU DE DECRETO- LEGISLATIVO ATINENTES A SUA ESPECIALIDADE. SEÇÃO II - DAS COMISSÕES PERMANENTES SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 31 AS COMISSÕES PERMANENTES, PREVISTAS NO ART. 24 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SERÃO EM NÚMERO DE 05 (CINCO), A SABER: 1 - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, ASSUNTOS MUNICIPAIS E REDAÇÃO FINAL; II - COMUNICAÇÃO, ENERGIA, SEGURANÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR; III - FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL, ECONOMIA E TRANSPORTE; IV - EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, INDÚSTRIA, COMERCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE; V - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA §1° AS COMISSÕES SERÃO COMPOSTAS POR03(TRÊS) MEMBROS. §2° NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA APÓS A POSSE DOS VEREADORES SERÃO NOMEADAS AS COMISSÕES PERMANENTES. §3° DENTRO DAS POSSIBILIDADES DEVERÃO SER DESIGNADOS OS MEMBROS DAS COMISSÕES, PROPORCIONALMENTE COM A REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA. ART. 35 É DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA: III - DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: A) OPINAR SOBRE TODAS A PROPOSIÇÕES E MATÉRIAS RELATIVAS A: 1 - SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO; 2 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS COM FINALIDADE DE ASSISTÊNCIA À PESQUISA TECNOLÓGICA E CIENTIFICA PARA O APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO; [12:42, 26/04/2024] REBECA ??: 3 - PROGRAMAS DE MERENDA ESCOLAR; 4 - PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DA CIDADE NO PLANO ESTÉTICO, PAISAGÍSTICO, DE SEU PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO; 5 - SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS CULTURAIS, EDUCACIONAIS, ESPORTIVOS, RECREATIVOS E DE LAZER, VOLTADOS À COMUNIDADE; 6 - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E SEGURIDADE SOCIAL; 7 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E NUTRICIONAL; 8- SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR; 9 - PROGRAMAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO, À MULHER, À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E PORTADORES DE ART. 36 É VEDADO ÀS COMISSÕES PERMANENTES, AO APRECIAREM PROPOSIÇÃO OU QUALQUER MATÉRIA SUBMETIDA AO SEU EXAME, OPINAR SOBRE ASPECTOS QUE NÃO SEJAM DE SUA ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA.

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