COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Informações da comissão
Descrição: COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Tipo: PERMANENTE
NOVIM

PRESIDENTE

PASTOR PAULO JUNIOR

RELATOR

BIA

MEMBRO

Mais informações
CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 30 AS COMISSÕES PERMANENTES TÊM POR OBJETIVO ESTUDAR OS ASSUNTOS SUBMETIDOS AO SEU EXAME, MANIFESTAR-SE SOBRE ELES E PREPARAR POR INICIATIVA PRÓPRIA OU POR INDICAÇÃO DO PLENÁRIO, PROJETOS DE RESOLUÇÃO OU DE DECRETO- LEGISLATIVO ATINENTES A SUA ESPECIALIDADE. SEÇÃO II - DAS COMISSÕES PERMANENTES SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 31 AS COMISSÕES PERMANENTES, PREVISTAS NO ART. 24 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SERÃO EM NÚMERO DE 05 (CINCO), A SABER: 1 - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, ASSUNTOS MUNICIPAIS E REDAÇÃO FINAL; II - COMUNICAÇÃO, ENERGIA, SEGURANÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR; III - FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL, ECONOMIA E TRANSPORTE; IV - EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, INDÚSTRIA, COMERCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE; V - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA §1° AS COMISSÕES SERÃO COMPOSTAS POR03(TRÊS) MEMBROS. §2° NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA APÓS A POSSE DOS VEREADORES SERÃO NOMEADAS AS COMISSÕES PERMANENTES. §3° DENTRO DAS POSSIBILIDADES DEVERÃO SER DESIGNADOS OS MEMBROS DAS COMISSÕES, PROPORCIONALMENTE COM A REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA. ART. 35 É DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA: IV - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: A) EXERCER O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; B) RECEBER, EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE OS DOCUMENTOS DE QUE TRATA O ART. 145 DA L.O.M., ACERCA DO CONTEÚDO DESTES, NOTICIANDO, MENSALMENTE, AO PLENÁRIO; C) RECEBER E EMITIR PARECER SOBRE OS PROJETOS DE LEI REFERIDOS NO ART. 153 DA L.O.M., BEM COMO RECEBER E EMITIR PARECER SOBRE AS EMENDAS A ELE RELATIVAS; D) EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE PLANOS E PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO, BEM COMO SOBRE AS CONTAS APRESENTADAS PELO PREFEITO E PELA MESA DA CÂMARA. E) REALIZAR AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DURANTE A TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL. F) ACOMPANHAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR QUE TRATA DA TRANSPARÊNCIA E ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E DADOS PÚBLICOS E FOMENTAR O USO DESSAS INFORMAÇÕES E DADOS PELA SOCIEDADE. §1° OS PROJETOS DE LEIS DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO QUE DISPONHAM DE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, SERÃO PROTOCOLADOS NA SECRETARIA DA CÂMARA E ENCAMINHADOS À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA, QUE IMEDIATAMENTE DESPACHARÁ À COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE DEVERÁ NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ANALISAR E EMITIR PARECER O QUAL ABRANGERÁ O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E A CONVENIÊNCIA DA INICIATIVA. §2° SENDO DESFAVORÁVEL O PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, O PROJETO SERÁ ARQUIVADO PELA PRESIDÊNCIA. ART. 36 É VEDADO ÀS COMISSÕES PERMANENTES, AO APRECIAREM PROPOSIÇÃO OU QUALQUER MATÉRIA SUBMETIDA AO SEU EXAME, OPINAR SOBRE ASPECTOS QUE NÃO SEJAM DE SUA ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito